SC-Saúde: Hospitais fazem restrições e propõe mudanças


A Associação e a Federação dos Hospitais de Santa Catarina enviaram ofício no final do ano ao governo do Estado fazendo restrições ao edital de credenciamento de hospitais e médicos para o o SC-Saúde e sugerindo mudanças na licitação. O prazo para adesão termina nesta sexta, dia 6. Veja o contreúdo do documento:

"Prezado Senhor,

Reiterando nosso propósito de colaborar com a implementação do novo plano SC Saúde, e atendendo a solicitação desta Pasta contida no Ofício nº 5349/2011, informamos que os resultados dos estudos técnicos e financeiros acerca das informações do edital 0136/2011, permitem-nos prestar os seguintes esclarecimentos, os quais, esperamos, possam contribuir no processo de contratação de prestadores de serviços médicos e hospitalares.

01 - MATERIAIS E MEDICAMENTOS

Preliminarmente, no que se refere a tabela de medicamentos, é oportuno esclarecer que a Portaria 32/92 do Ministério da Economia (atualmente Ministério da Fazenda), distinguiu o PMC - Preço Máximo ao Consumidor do PF - Preço de Fábrica, pelo acréscimo, naquele, de 42,85% a título de remuneração pelos impostos, salários com encargos e demais despesas.

Já o decreto 28.247 do Ministério da Fazenda, em seu Anexo 1, item 4.4, estabelece que, na falta do PMC, a base de cálculo será a aplicação do PF com o índice de 38,24%.

Por outro lado, a Resolução CMED 03, em seu Art. 3º, proíbe a publicação de Preço Máximo ao Consumidor – PMC, em qualquer meio de divulgação, para medicamentos cujo registro defina ser o mesmo "de uso restrito a hospitais e clínicas".

Em contrapartida, a RN ANS 241, de 25/10/10, ao criar a taxa de serviços estabeleceu que as operadoras de planos de assistência à saúde deverão ajustar os instrumentos jurídicos com os prestadores de serviços que utilizem medicamentos de usos restritos a hospitais e clínicas.

Além disso, o inc. II do §1º do art. 1º da citada RN determinou que os contratos deverão prever os valores dos medicamentos e/ou referência de valores e a remuneração pelos serviços de seleção, programação, armazenamento, distribuição, manipulação, fracionamento, unitarização, dispensação, controle e aquisição dos medicamentos, de acordo com a estrutura dos prestadores de serviços.

Para a remuneração dos materiais e medicamentos de modo geral, a base ideal de remuneração segue a mesma lógica e fundamentação.

Assim sendo, a utilização do Brasíndice para os medicamentos e o do Simpro para os materiais médico-hospitalares, sugerimos como base de cálculo o Preço Fábrica - PF com a aplicação do percentual de acréscimo de 26% a título de remuneração pelos serviços de seleção, programação, armazenamento, distribuição, manipulação, fracionamento, unitarização, dispensação, controle e aquisição dos medicamentos.

02 - DIÁRIAS E TAXAS

No que respeita a remuneração de diárias, muito embora alguns valores propostos pelo Edital de Chamamento estejam abaixo do custo real suportado pelos estabelecimentos de saúde, parece-nos possível a contratação desde que incluído o nível intermediário de classificação entre os níveis 2 e 3 das diárias.

Além disso, faz-se necessária seja alterada a forma de remuneração das taxas de sala, previstas no Edital por Tempo de Sala, devendo ser substituídas por Porte Anestésico, conforme critérios técnicos adotados pela CBHPM.

03 - REAJUSTE DO CONTRATO

Entendemos, ainda, a necessidade de se rever a redação do Edital de Chamamento Público, cujo texto não torna clara a forma de reajuste dos valores contratados que, de acordo com as normas de direito administrativo (Lei 8.666/93), deverá ser unicamente pela aplicação do índice correspondente ao INPC do período.

04 - OPME

Ademais, deverá ser suprida a omissão do Edital de Chamamento Público em relação a tabela de preços para remuneração de OPMEs, a qual deverá ser construída em conjunto com representantes da AHESC-FEHOESC e do SC Saúde, definindo a taxa de administração.

05 - PRAZO DE PAGAMENTO

Também em relação a emissão de notas e pagamento das faturas, deverá ser estabelecido o prazo para pagamento de 30 dias, contados da emissão das respectivas notas que deverão estar vinculadas a data de fechamento do faturamento.

06 - DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

Relativamente ao segmento de diagnóstico por imagem, a remuneração dos exames deverá contemplar a estrutura remuneratória prevista na CBHPM Plena, UCO de R$10,00, Filme de R$21,70/m2, e materiais e medicamentos conforme o Brasíndice e Simpro, com o mesmo percentual de acréscimo de 26%.

07 - EXAMES LABORATORIAIS

Já em relação aos Exames de Análises Clínicas, é indispensável sejam estabelecidas tratativas de negociação com o Sindicato dos Laboratórios de Análises Clínicas, Patologia Clínica e Anátomo-citopatologia do Estado de Santa Catarina – SINDILAB/SC, entidade sindical filiada a FEHOESC.

08 - LIVRE ESCOLHA DO PACIENTE

Por fim, deverá ser excluído o parágrafo do item 4.2 do Edital: “Materiais solicitados e não autorizados não poderão ser cobrados dos segurados em qualquer hipótese”. Afinal, a livre escolha do paciente há que ser respeitada, bem como a possibilidade deste adquirir/suportar os valores referentes aos materiais que julgarem necessários às suas necessidades, mesmo quando não autorizados pelo SC Saúde.

Também a previsão de escolha de acomodação diferenciada, com pagamento da diferença pelos pacientes, deverá estar prevista no Edital, preservando-se a boa relação destes com os estabelecimentos hospitalares.

Com a expectativa de que as sugestões e considerações acima expostas sejam bem acolhidas, posto que traduzem as condições mínimas necessárias ao correto funcionamento do plano de saúde que deverá beneficiar milhares de servidores públicos estaduais, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos adicionais que eventualmente se façam indispensáveis.

Respeitosamente,

Dario Clair Staczuk Tércio Egon Paulo Kasten

Presidente da AHESC Presidente da FEHOESC"

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