Pedradas do PedroKa

Anistia
Como estamos vivendo tempos de paz, tranquilidade e muito perdão, às vésperas de mais um Natal bem que caberia mais um presente para do delatores. Proponho que para acabar com toda esta discussão, encontros e desencontros, os empresários que doaram dinheiro do caixa 2, 3 e .façam uma delação premiada, entregando os políticos para quem doaram. A premiação seria na forma de perdão para o ato e o arrependimento. 

Beliscando
Na segunda-feira na sessão da Câmara de Vereadores, Fernando Mallon(PMDB) deu uma beliscada no PP e no prefeito eleito e sob-judice Magno Bollmann. Fernando declarou que nada está definido quanto a situação de Magno pois o fato de ser diplomado não encerra o processo nem elimina a decisão judicial. Ainda vai rolar muita água...

Os jogo do século
Arquibancadas lotadas. Torcedores emocionados quase que uma comoção coletiva. Hinos entoados. Flores e velas. Nenhum apito. Talvez o jogo com maior torcida de todos os tempos, em todos os gramados, nas casas em frente TV. A bola não rolou e no seu retiro deu lugar as lágrimas. Em  Medelin e em Chapecó o branco da paz e o verde da esperança foram o destaque das cores. Pela primeira vez na história a camisa era a mesma. O placar eletrônico não mostrou números, mas mensagens, lembranças. A decisão já estava tomada: Chape campeã da Sul Americana. A imprensa também não emudeceu embora tenha perdido imagens e algumas vozes. Os substitutos estavam lá narrando com emoção as homenagens que foram prestadas. Aos familiares resta o consolo do carinho de milhões de pessoas em todo o mundo. Mesmo nas mais longínquas paragens os pensamentos foram tão fortes que puderam ser sentidos como num abraço. Somos cristãos e acreditamos que a morte por mais trágica que seja é o caminho para uma nova jornada. Que Deus receba a todos com glórias e aleluias. As saudades e memórias ficarão para sempre. Os que partiram serão sempre lembrados com carinho, gratidão e como heróis de uma conquista inédita. Conquistaram um título pós-morte e o corações de milhões de irmãos. Obrigado Atlético de Medelin pelo título e a todos os colombianos que agora sim, graças a uma tragédia imensurável podemos chamar de irmãos. Vamos, Vamos Chape  campeã Sul Americana. Vamos, vamos Atlético campeão do Mundo.

Maconha e outras drogas liberadas
Quem clama pela liberação do uso da maconha, desconhece que seu uso e de outras drogas, já está liberado por lei. Confira e depois tire suas conclusões:
Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
§ 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
§ 3o  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
§ 4o  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
§ 5o  A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
§ 6o  Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I - admoestação verbal;
II - multa.
§ 7o  O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.
Art. 29.  Na imposição da medida educativa a que se refere o inciso II do § 6o do art. 28, o juiz, atendendo à reprovabilidade da conduta, fixará o número de dias-multa, em quantidade nunca inferior a 40 (quarenta) nem superior a 100 (cem), atribuindo depois a cada um, segundo a capacidade econômica do agente, o valor de um trinta avos até 3 (três) vezes o valor do maior salário mínimo.
Parágrafo único.  Os valores decorrentes da imposição da multa a que se refere o § 6o do art. 28 serão creditados à conta do Fundo Nacional Antidrogas.
Art. 30.  Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

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