Município condenado

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de São Bento do Sul, que concedeu R$ 35 mil a Harri Milbratz e Edeltrudes Milbratz, a título de indenização por danos materiais. A quantia deverá ser paga pelo município de São Bento do Sul, que deixou de executar manutenção na rede de tubos da cidade. A tubulação rompeu e provocou desmoronamento de terra, de tal monta que a propriedade do casal ficou literalmente inacessível.

De acordo com o processo, o município, por desleixo na manutenção da infraestrutura do local, deu causa à erosão, que levou embora o acesso dos autores a seu imóvel, o qual perdeu completamente o valor de mercado. Além disso, constatou-se que um aterro sairia mais caro que o valor do imóvel. Na primeira instância, a municipalidade sustentou não haver prova de sua responsabilidade quanto à falta de manutenção da rua. Em apelação, discutiu apenas o valor concedido e requereu sua redução.


“A perícia realizada nos autos não deixa dúvidas de que a erosão, ocasionada em virtude do rompimento da tubulação existente por falta de manutenção do Poder Público Municipal, acarretou a desmoronamento da via que passava em frente ao imóvel dos apelados, tornando-o inacessível”, afirmou o desembargador Cid Goulart, relator da apelação.


O magistrado entendeu, também, que o imóvel em questão restou imprestável economicamente, pois, mesmo que possível a construção de alguma edificação no local, ela ficaria inutilizável por falta de acesso. “Nada há a fazer sobre o imóvel [...] esgotado economicamente, pressupondo-se, assim, que sua depreciação foi total, caso em que a indenização deve corresponder à integralidade do valor de mercado do bem, qual seja, R$ 35.000”, encerrou o relator. A decisão foi unânime.


Ap. Cív. n. 2010.015326-1

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