Competência
Quem acredita que Conselheiro Fiscal tem poderes de influenciar nas decisões técnicas e da diretoria, não deve conhecer as atribuições dos mesmos nem a Lei das Sociedades Anônimas. A maioria dos membros quase sempre é desconhecida da diretoria pois se reúnem apenas trimestralmente para análise dos balancetes, principalmente nos órgãos públicos. Influência e poder, tem mesmo quem possui voto e mandato. Achar que o Governador vai passar por cima de deputado é como acreditar no coelhinho da Páscoa. Ao Conselho Fiscal compete examinar e emitir parecer sobre os balanços patrimoniais e demais demonstrações financeiras, bem como sobre as demonstrações financeiras e prestações de contas trimestrais da Diretoria da Agência, e exercer outras atribuições previstas na Lei das Sociedades por Ações. O Conselho Fiscal é constituído por três membros efetivos e respectivos suplentes, assegurada à minoria acionária presente à Assembléia Geral o direito de eleger um membro efetivo e respectivo suplente.