Chamada de "tansa" no Facebook, jovem receberá indenização de R$ 7 mil
COMPARTILHE Por Marcelo Fleury Está no portal JusCatarina . Aqueles que ainda pensam que as redes sociais são território livre para comentários desabonadores, ofensas e a prática de crimes contra a honra, como calúnia, injúria ou difamação, devem rever suas atitudes o quanto antes. O Poder Judiciário vem demonstrando rigor em relação a comentários ofensivos na internet. Foi o que voltou a acontecer em um caso julgado recentemente pela Quinta Câmara de Direito Civil, que, confirmando sentença da 1ª Vara Cível de uma cidade do meio-oeste do Estado, manteve a condenação de um homem por ofensas a uma jovem na rede social Facebook. De acordo com os autos, o comentário que gerou a ação de indenização por danos morais classificou a vítima de “tansa”, “inválida” e “mocoronga”: “E o prêmio de mulher mais tansa e inválida da face da terra vai pra uma mocoronga chamada (nome da vítima)…Vou dar um desconto pois deve ser menor aprendiz…Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk