Rotativo em nova rota

Juiz Romano Enzwiller da 1ª Vara de São Bento do Sul, encerrou a polêmica do Estacionamento Rotativo, homologando acordo entre a Promotoria de Justiça( 1ª Vara – Max Zuffo), Município de São Bento do Sul e a empresa permissionária da exploração dos serviços, Caiuá Assessoria, Consultoria e Planejamento Ltda. Na homologação, ficou acordado que a Prefeitura de São Bento do Sul, irá promover no prazo máximo de 60 dias, contados a partir da homologação, alterações no art. 8º, da Lei Municipal nº 1.425/06 e no Decreto Municipal nº 1.723/06, de modo a especificar que os agentes de trânsito municipais serão responsáveis tanto pela expedição do “aviso de irregularidade”, quando dos autos de infração de trânsito pela prática do disposto no artº 181, XVII, do Código de Trânsito Brasileiro, sob pena de multa cominatória de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso no cumprimento da obrigação”; Tal decisão permite aos agentes municipais a aplicação direta das multas, eliminando presença da Polícia Militar.

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