Advogados de São Bento do Sul paralisam serviço de defensoria dativa


A Subseção de São Bento do Sul comunicou à OAB/SC que na Assembleia Geral Extraordinária realizada ontem (24) foi decidido, por maioria, pela paralisação do atendimento de Assistência Judiciária e Defensoria Dativa, suspendendo assim o sistema de triagem da Subseção.

A decisão levou em consideração a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a Lei Complementar Estadual n.º 155/97 e determinou ao Estado de Santa Catarina a criação da Defensoria Pública, reconhecendo assim que o atendimento jurídico aos carentes é dever do Estado, bem como o pouco ou quase nenhum esforço do Governo Estadual em relação ao pagamento dos serviços já prestados, que atinge a significativa importância de 100 milhões de reais e, ainda, a impontualidade freqüente no repasse dos valores pelos serviços prestados.
Entretanto, considerando a função social da advocacia, os interesses da jurisdição e as necessidades da população, a Assembleia sugeriu aos advogados e advogadas da Subseção que permaneçam com seus nomes no sistema de nomeação da Assistência Judiciária, de modo a atender exclusivamente casos de réus presos e quando nomeados curadores nos processos em curso, sendo que nos processos em andamento serão mantidos os atendimentos.
Finalmente, a Assembleia também deliberou no sentido de solicitar aos magistrados que ao procederem nomeações, ao final do processo arbitrem os honorários advocatícios dos causídicos nomeados na forma que autoriza o parágrafo primeiro do artigo 22 da Lei n.º 8.906, de 04 de julho de 1994.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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