Pressão alta

O Tribunal de Justiça acolheu o recurso do Ministério Público e cassou benefício de prisão domiciliar concedido para um detento que cumpria pena de oito anos e nove meses em regime semiaberto, sob alegação de ser hipertenso e depressivo. Vai voltar para o regime fechado em penitenciária no Norte do Estado, porque as doenças também podem ser tratadas no cárcere.

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