A decisão que manteve no ar a propaganda do PT estadual

As inserções do PT catarinense na televisão foram mantidas pelo juiz eleitoral Marcelo Krás Borges. As peçãs foram questionadas pelo PSD, que considerou que o partido e seu presidente, Claudio Vignatti, estavam fazendo campanha eleitoral antecipada.
Segue a posição do juiz ao negar a liminar:
“Destaco que o simples posicionamento do partido político a respeito da atual administração não é suficiente para descaracterizar o caráter partidário da propaganda veiculada pelo Partido dos Trabalhadores, refletindo, em verdade, mera posição a respeito de temas político-comutinários. As críticas, neste caso, sobre temas em constante debate na mídia, são dirigidas ao governo do Estado, não atacando diretamente o pré-candidato Raimundo Colombo.
Além disso, destaca-se que não há qualquer vedação na legislação eleitoral que impeça à participação de futuro candidato em programa de propaganda partidária, desde que não haja divulgação de futura candidatura e/ou pedido de votos.”

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