Proibido


A instrução normativa da Receita Federal número 1601, de 14 de dezembro 2015, publicada no dia 15, informa que crianças ou adolescentes passam a ser expressamente proibidos de levar na bagagem produtos que possam causar dependência física ou química, como bebida alcoólica e cigarros. A nova determinação está de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com a lei 13.106/2015.

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