Magno teve sentença de impugnação confirmada

A política e os os políticos de São Bento do Sul estão todos arrepiados com os últimos acontecimentos. A confirmação da sentença e Trânsito em Julgado dada pelo Juiz Federal Luciano Andraschko que cassa os direitos políticos do prefeito eleito Magno Bollmann é o assunto do momento e causa o maior reboliço nos meios políticos. 
A sentença:
"...Ante o exposto, deixo de conhecer o recurso de embargos de
declaração, eis que intempestivos, conforme a fundamentação.
Registre-se o trânsito em julgado da sentença.
5001181-68.2012.4.04.7214 720001922118 .V10 MMC© MMC
Ante as eventuais repercussões no âmbito eleitoral, comunique-se
ao Juízo Eleitoral competente o inteiro teor desta sentença e daquela
proferida no evento 357.
Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.
Documento eletrônico assinado por LUCIANO ANDRASCHKO, Juiz Federal, na forma do artigo 1º,
inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de
março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço
eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código
verificador 720001922118v10 e do código CRC 653dc43c.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUCIANO ANDRASCHKO
Data e Hora: 15/11/2016 09:16:37

Entendimentos
Este blogueiro conversou com um advogado que se disse atônito e nada poder afirmar diante da sentença. Comentou que acredita que o advogado de Bollmann conseguirá reverter a situação pois a condenação se deu por perda de prazo e que isto foi em virtude da contagem feita pelo Cartório Eleitoral e que estaria errada. Também não saber precisar o que acontecerá. O PP brigará na Justiça pela posse do vice no caso que a sentença não seja alterada. O segundo colocado Thomazini do PSDB deverá brigar pela sua posse. Já o PMDB deverá lutar por novas eleições. Isto são hipóteses. A única certeza é que Tureck o atual prefeito terminará seu mandato no dia 31 de dezembro e dia 1º de janeiro deveremos ter novo prefeito. A situação atual também deixa indefinidos a composição do novo secretariado e a continuidade da transição entre  a equipe do eleito e do atual prefeito.

Conversei também com um advogado ligado ao PMDB e que colocou sua opinião sobre o ocorrido:
a) Diante da sentença tem 98% de certeza que a mesma será cumprida e Magno impedido de assumir.
b) Que tudo ainda dependerá da posição do Juiz Eleitoral que poderá de ofício suspender a diplomação de Magno. Conceder a diplomação e permitir a posse de Magno. Encaminhar para manifestação do Ministério Público. 
c) Em quaisquer dos posicionamentos as oposições irão contestar e recorrer e o município ficará sob judice até que a questão seja definitivamente resolvida. 
d) Ainda como solução para continuidade dos trabalhos que o atual prefeito convocasse os dez vereadores eleitos para que acompanhem o processo de transição, uma vez que perdurando a situação jurídica, dia 1º de janeiro quem assumirá deverá ser o presidente da Câmara.
e) Que não acredita na hipótese do vice assumir pois foi eleito em chapa única e a eleição teve seu princípio maculado pela condenação do então candidato Magno Bollmann.
c) Que todas as partes envolvidas e que forem contrariadas recorrendo  a situação sob judice será um desastre para o Município, lembrando o que já ocorreu com  Rio Negrinho que em situação análoga viveu um período de incertezas e estagnação.
Sobre o prazo
Sobre o prazo alegado com contagem errada, confira:
(http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&txtValor=50011816820124047214&selOrigem=SC&chkMostrarBaixados=&todasfases=S&selForma=NU&todaspartes=&hdnRefId=c94b90f366821b51d8328ad264d830ef&txtPalavraGerada=yvjh&txtChave=)

Saiba mais
18:33, 16/11/2016] +55 47 9991-0115: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. DIREITOS POLÍTICOS. SUSPENSÃO. EFEITO AUTOMÁTICO. INELEGIBILIDADE. DIPLOMAÇÃO NEGADA. DESPROVIMENTO.
1. Há de se negar a diplomação ao eleito que não possui, na data da diplomação, a plenitude de seus direitos políticos. 
2. A condenação criminal transitada em julgado ocasiona a suspensão dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos, independentemente da natureza do crime.
3. A suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal é efeito automático da condenação criminal transitada em julgado e não exige qualquer outro procedimento à sua aplicação.
4. Agravo regimental desprovido.
(TSE-AgR-Respe nº 35803/PR, DJE de 14.12.2009, Rel. Min. Marcelo Ribeiro);                        

[18:33, 16/11/2016] +55 47 9991-0115: Entendimento Doutrinário>.. A regra está prevista no artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). Uma das alterações está prevista no parágrafo 3º do dispositivo, segundo o qual deverão ser realizadas novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.

Prefeito duas vezes
Mais um fato inédito poderá acontecer em São Bento do Sul. A vingar a sentença de perda dos direitos políticos de Magno Bollmann e o seu impedimento em assumir a prefeitura. O vereador Edi Salomon PP se eleito presidente da Câmara poderá novamente assumir o comando do Município a partir de 1º de janeiro, o que se tornará realidade pela segunda vez, sem nunca ter disputado o cargo. Edi que parte para seu 7º mandato como vereador passará para a história com  outro fato. Ele que teria sido preterido pelo seu partido, será premiado com  o mandato mesmo que interinamente.

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