Pedradas do PedroKA


Maluf condenado - Caldeirão fervendo


AÇÃO POPULAR No 0003042-54.2011.8.24.0058/SC
AUTOR: LUIZ ANTONIO NOVASKI
RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL/SC E OUTROS
SENTENÇA
Trata-se de ação popular com pedido liminar promovida por Luiz Antonio Novaski em face de Município de São Bento do Sul/SC, Magno Bollmann, Marcos Maluf e Marcos Jurgensen.
Pauta-se a pretensão, em síntese, na notícia de que por intermédio processo licitatório n.06/2011 a municipalidade dispensou a licitação para contratar a locação de imóvel destinado a abrigar o
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).
Preliminares
Ilegitimidade passiva do réu Magno Bollmann
Aduz o réu que é parte ilegítima para figurar na presente demanda, mormente porque todo o processo licitatório e as reformas necessárias foram executados pelo Fundo Municipal de Saúde e seu respectivo Presidente.


Magno inocentado
Assim, reafirma que não foi o Prefeito Municipal quem ordenou as despesas, autorizou a licitação e também não praticou qualquer ato de gestão no presente caso, razão pela qual entende que é parte ilegítima para a demanda.


Dispositivo
a) Em relação ao réu Magno Bollmann, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, por ausência de condições da ação (ilegitimidade passiva), com espeque no artigo 485, inciso VI,
do Código de Processo Civil. Sem honorários, em virtude da disposição do art. 5o, inciso LXXIII, da Constituição Federal.
b) Pelo fundamentado, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo cidadão Luiz Antonio Novaski em face dos réus Município de São Bento do Sul, Marcus Maluf e Marcos Jurgensen e, em consequência:
1) declaro a nulidade do contrato de n. 007/2011 e demais prorrogações/renovações dele decorrentes, pactuado entre o Fundo Municipal de Saúde e Marcos Jurgensen, com a finalidade de
locação de imóvel para a implementação do CAPS;
2) condeno os réus Marcus Maluf e Marcos Jurgensen, solidariamente, ao ressarcimento ao erário do montante correspondente a R$ 72.152,21, corrigidos monetariamente, segundo os índices oficiais da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina, a partir de cada pagamento, incidindo juros
moratórios de 1% ao mês, desde a citação. Ao mais, nos termos do art. 12 da Lei n. 4.717/1965, condeno os requeridos ao pagamento
dos honorários advocatícios de sucumbência ao autor, os quais fixo em R$ 2.500,00, nos termos do art. 85, §8o do CPC. Condeno-os também ao pagamento das custas e despesas processuais. A decisão é do juiz Marcus Alexsander Dexheimer da 1ª Vara de São Bento do Sul.

Pergunta que não cala
E o salário do vice Márcio Dreveck, afastado do trabalho como punição, pago religiosamente com dinheiro público, ninguém vai mandar devolver?

Mais gasolina no fogo
Mais uma ação na Justiça envolvendo os atos políticos, recursos e doações de campanha envolvendo o PP - Partido Progressista que culminou com a eleição do prefeito Magno Bollmann. O inquérito policial seguiu para o judiciário com as evidências da existência de caixa dois com valores que ultrapassam R$200 mil. Os nomes dos envolvidos e denunciados por enquanto estão apenas em especulação, mas vão de A a Z. Quero só lembrar o que está registrado no meu whats e que foi mandado por um dos nomes mais citados no presente caso e que eu torço que seja verdadeiro: "Você me acompanha desde o início da minha carreira amigo. Não precisamos concordar em tudo, mas tenho convicção que o amigo não desconfia da minha postura e honestidade e vontade de fazer o bem para a população. Por isso não vejo razão para vincular o crime de rachadinha a minha pessoa". Tomara que eu não precise revelar seu nome aliado ao crime, como você mesmo caracterizou"


Reclamações
Muita gente reclamando das alterações no trânsito local, mas quando das audiências públicas, inclusive cometei aqui neste espaço, de uma população de 80 mil, a maior plateia chegou a 150 pessoas.

Ouvidos moucos
Por favor não confundir com a rês que não em um chifre. Vereadores criticam o Hospital particular pela demora na instalação de leitos de UTI.  Não usam a mesma tribuna para criticar a prefeitura Municipal e seus gestores que há 9 anoas não foram capaz de instalar um aparelho de RaioX. Vergonha, incompetência e ainda querem ser reeleitos. Pior que em 2018 aprovaram uma verba suplementar de R$70 mil para instalação do referido Raio X. Denunciei ao MP que deu prazo e não foi cumprido. Deveriam ser condenados a ressarcir os cofres públicos pelos gastos com a compra ainda na primeira gestão de Magno e pela suplementação de verbas. A Justiça deveria ser igual a do caso Maluf. Alô advogado LUIZ ANTONIO NOVASKI.

Pergunta
Será que os pais que estão com os filhos em casa filmaram o comportamento dos pequenos e mandaram o vídeo para as escolas.

Cruzadas
As mudanças no trânsito influenciaram até na subida do morro da Igreja Matriz, principal templo religioso e turístico de São Bento do Sul. Como o prefeito Magno Bollmann é luterano, pela semelhança já chegou a ser comparado com o Papa Bento XVI. Agora mudou o trânsito para subida da Igreja e quer desviar os católicos da sua fé. Maldade. O caminho para o céu é um só.

Até entendo
No face, uma senhora esbravejou porque não pode entrar no supermercado com seu filho pequeno. Disse cobras, lagartos e baratas. Lembrei a senhora que se não pode ficar longe de seu filho por alguns momentos para compras, me disponho, embora em grupo de risco a fazê-lo. Também que pior que ficar alguns momentos longe de seu filho, é te-lo contaminado, internado, entubado e sequer sem poder visitá-lo, chorando do lado de fora de um Hospital.

Gente que é notícia

        Médica Fernanda Carrilho de Menezes. Cada dia mais bonita
Rosane Erzinger, felizmente recuperada do covid, saúde e vida longa


#TBT
Grande Gala do Planalto Norte - O acerto de mais uma grande homenagem. Ernesto Diener, um dos últimos cavalheiros que deixou muitas saudades. Esse  tirava o chapéu para cumprimentar. Lembro que sugeri aos familiares colocarem o chapéu que usava em seu caixão como símbolo da elegância e companheiro fiel.




Precisamos de políticos que saibam diferenciar qualidades básicas de cestas básicas, que cumpram suas promessas, que tenham bom caráter.
Jaqueline Zanetti





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