Pedradas do PedroKA
MEXERICO
. É melhor ter vergonha na cara ou ter dinheiro no bolso?
-Eita nóis!!! A governadora em exercício de Santa Catarina, Daniela Reinehr (sem partido), afirmou em nota nesta quinta-feira (29) que é contrária ao nazismo. A declaração foi dada após cobrança da Confederação Israelita do Brasil (Conib) e da Associação Israelita Catarinense (AIC) por uma resposta "veemente" dela de "repulsa ao negacionismo da tragédia que foi o Holocausto".
20091419504038400000003804594
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por DJONATA WINTER. Para conferir o original, acesse o site http://www.mpsc.mp.br, informe o processo 08.2020.00123322-2 e o código fls. 1
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30a Promotoria Eleitoral de São Bento do Sul
Meritíssimo Juiz Eleitoral,
Trata-se de inquérito policial instaurado para apuração do crime de falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral), no qual foram indiciados Marco Rodrigo Redlich, Rosemare Augustin, Peter Alexandre Kneubuehler e Márcio Dreveck.
Realizadas as investigações pela Polícia Civil, vieram os autos
ao Ministério Público para formação da opinio delicti. É o relatório necessário. Da análise dos autos, verifica-se a necessidade de realização de outras diligências para apurar integralmente as informações angariadas. Inicialmente, verifica-se a existência de fortes indícios de cometimento do crime de falsidade ideológica eleitoral também nas prestações de contas do Partido Progressista de São Bento do Sul relativas às Eleições de 2016, tendo em vista a ausência de registro de receitas de empréstimos registrados na contabilidade paralela do partido, bem como de despesasrelacionadas à pesquisa e marketing eleitoral, bem daquelas referentes ao exercício de 2019, na qual não foram apresentadas as receitas e despesas registras na contabilidade paralela do partido. Ainda, verifica-se que parte dos recursos arrecadados pelo Partido Progressista de São Bento do Sul e não informados à Justiça Eleitoral foram utilizados para realizar diversos pagamentos, o que demanda melhor apuração acerca da motivação. Por fim, verifica-se também inconsistências entre os doadores registrados nas prestações de contas apresentadas à Justiça Eleitoral e os registros da contabilidade paralela, que exigem maiores esclarecimentos. Por tais razões o Ministério Público, com base no art. 13, II e 16, ambos do Código de Processo Penal, requer o retorno dos Autos à Delegacia de Polícia de origem, a fim de que a Autoridade Policial realize as seguintes diligências, dentre outras que julgar pertinentes: A) procurar a inquirição das pessoas citadas no ID 3885084 - Pág. 20.
B) reinquirição de Rosemare Augustin, afim de esclarecer:
1. indaga-la acerca da prestação de contas do PP do exercício de 2019, na qual novamente não foram contabilizados os valores arrecadados a partir de detentores de cargos comissionados e registrados nas planilhas; 2. porque eram pagos valores entre R$ 1.000,00 e R$ 1.500,00 à Rádio São Bento, esclarecendo que programas patrocinavam e de que forma; 3. no que consiste o “SEMAS”registrado na tabela quanto a Rosemare Augustin, Fernando Pilz, Fabia Belarmino e Karina Kindler;
4. por quais razões o Germânia realizou contribuições ao PP (julho/2018);
5. porque eram feitos pagamentos mensais para Jorge Lemos;
6. esclarecer no que consistiu o empréstimo feito por Tiago Martinhuk ao partido
7. indagá-la acerca da divergência entre o valor declarado como recebido do Márcio Stiz e o declarado na prestação de contas de 2019.
C) oitiva de Fernando Pilz e Fabia Belarmino a fim de esclarecer de que forma realizavam contribuições ao PP ou que acordo mantinham com o partido para não pagamento.
D) oitiva de Patrik Lemos de forma a esclarecer por quais motivos recebia recursos do PP.
E) apuração das razões dos pagamentos registrados na contabilidade paralela.
F) outras diligências que a Autoridade Policial entender necessárias.
Outrossim, promove-se a juntada dos principais documentos
referentes às prestações de contas do PP de São Bento do Sul relativas às
Eleições de 2016 e anuais dos exercícios de 2018 e 2019.
Sugere-se seja conferido o prazo de 15 (quinze) dias para a realização das diligências.
Após o retorno, requer-se nova vista dos autos com urgência.
São Bento do Sul, 14 de setembro de 2020.
[assinatura digital]
Djônata Winter
PROMOTOR ELEITORAL
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