Pedradas do PedroKA

DECRETO Nº 1.168, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 Estabelece, em caráter extraordinário, medidas de enfrentamento da COVID-19 em todo o território catarinense e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 26906/2021, DECRETA: Art. 1º Ficam estabelecidas, em caráter extraordinário, pelo período de 15 (quinze) dias, em todo o território catarinense, as seguintes medidas de enfrentamento da COVID-19: I – para casas noturnas e casas de espetáculos, proibição de funcionamento em todos os níveis de risco; II – para venda ou consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência, entre 00h00 e 06h00, proibição em todos os níveis de risco; III – para o transporte coletiv...