Pedradas do PedroKa
Errata Caríssimo Pedro Skiba, acabei de ler sua matéria sobre a situação do Magno e, com todo o respeito devotado à sua pessoa, gostaria de alertá-lo acerca de um erro. A matéria indica que a perda de prazo decorreu de erro de contagem do Cartório Eleitoral e isso está errado. A sentença foi proferida por juiz federal e os Embargos Declaratórios foram opostos na Justiça Federal, sendo que esta declarou o recurso intempestivo. A Justiça Eleitoral não julga atos de improbidade. Portanto, o Cartório Eleitoral não tem absolutamente nada a ver com o alegado erro de contagem de prazo. A Justiça Eleitoral será responsável por julgar futuramente eventual RCED. Portanto, nada mais justo do que fazer uma nota corretiva. Acredito no seu bom senso e considero prudente a correção, pois isto afeta a imagem dos servidores do Cartório Eleitoral, que zelosamente prestam seus serviços a esta cidade. Um grande abraço! - Elizabeth Fae Dresch NR. Nós não afirmamos, Apenas informamos o que nos foi passad...