" III. CONCLUSÃO: Pelo exposto, conclui-se que as vistorias a serem realizadas pelas Ciretrans com relação às películas nas áreas envidraçadas dos veículos, devem ser realizadas por meio de instrumento denominado Medidor de Transmitância Luminosa devidamente aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO e homologado pelo DENATRAN, nos termos da Resolução 254/2007 do Conselho Nacional de Trânsito. O eminente conselheiro José Vilmar Zimerman apresentou manifestação, em complemento, nos seguintes termos, verbis: Embora o parecer do eminente relator se encontre muito bem abalizado e fundamentado, entendo que a questão de fundo proposta pela consulente ainda carece de uma resposta objetiva, motivo pelo qual tomo a liberdade de aduzir o que segue. Sob o aspecto da legalidade o questionamento em voga é de fácil resolução. Aliás, ao formular sua indagação a própria consulente já indica o caminho lógico da resposta, afirmando que as película