Nova encrenca - Lei proíbe adaptação de Xenon

Com certeza vêm passeata por aí! LUZES SOBRE O XENON - Com a Resolução 384, proibindo conversões, só modelos de fábrica e já adaptados podem circular. Com 70% a mais de luminosidade, os faróis xenon são uma importante inovação de segurança introduzida pela indústria automotiva. Mas esse equipamento está muitas vezes colocado na condição de vilão, por ofuscar além da conta a visão dos outros motoristas ou ser um causador de acidentes em potencial. Conforme a Portaria 384 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no Diário Oficial da União no dia 07 de junho deste ano, apenas os veículos saídos de fábrica com faróis de xenon e os adaptados até a data da nova portaria, com Certificado de Registro de Veículo (CRV) alterado com a conversão, poderão circular sem o risco de multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação(CNH). Pela nova lei, nos modelos adaptados poderão ser trocadas as lâmpadas de xenon e outras partes do kit por novos indefinidamente, até o final de vida útil do veículo. O uso dos xenos é exclusivo do universo dos automóveis. A utilização incorreta também chegou ao setor das motocicletas, com um freio técnico: só pode ser colocada lâmpada a gás em motos acima de 250cc. Abaixo dessa cilindrada, a bateria descarrega rapidamente com o farol de xenon. No entanto, as restrições da nova lei para as motos seguem regulamentação dos carros.

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