Deputado federal é ordenado a tirar vídeos de propaganda partidária




28.06.2012 O juiz da 95ª Zona Eleitoral (Joinville), Yhon Tostes, deferiu o pedido de liminar solicitada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) de Joinville para determinar ao deputado federal Marco Antonio Tebaldi (PSDB), que já foi prefeito do município e é pré-candidato ao cargo novamente, que retire imediatamente vídeos de uma propaganda do diretório estadual do seu partido que configuram propaganda eleitoral antecipada, sobretudo aqueles que estiverem hospedados em sites.


De acordo com a ação, o material se trata de propaganda eleitoral irregular porque o deputado aparece com forte destaque ao apresentar realizações do período em que foi prefeito e critica a atual administração municipal, comandada pelo PT, com frases como: "Antecipar o futuro, agir antes que os problemas aconteçam. Pensar no grande porque Joinville é uma grande cidade. Esse é o compromisso do PSDB".






"Nas propagandas objeto desta representação, não se vê um programa do PSDB recordando sua história, seus inúmeros filiados e conquistas na seara nacional, estadual e municipal, mas tão somente a presença ÚNICA [sic] do futuro candidato a Prefeito, o ora representado Marco Antonio Tebaldi apresentando de forma clara e inequívoca suas realizações quando de passagem pela Prefeitura Municipal de Joinville", ressaltou o magistrado.






"A propaganda eleitoral extemporânea é tão escancarada que, para cada obra, é inserido o ano em destaque, que, por óbvio, vem a ser do mandato do apresentador e político que pretende sua reeleição", acrescentou.






Diante do exposto, o juiz deferiu o pedido de tutela antecipada para ordenar a Tebaldi que tire toda e qualquer mídia audiovisual relativa à propaganda partidária do PSDB no prazo de seis horas, contados a partir de sua intimação pessoal, e arbitrou multa no valor de R$ 1 mil por hora de eventual descumprimento.






A decisão foi publicada nesta quarta-feira (27), entre as páginas 26 e 28 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina. O mérito do caso ainda será analisado pelo magistrado.

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