Precatórios

Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a emenda que permitia a prefeituras, estados e governo federal o parcelamento das dívidas dos precatórios em até 15 anos. A Constituição determina que esses créditos sejam pagos no ano seguinte ao das decisões judiciais.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Europa Brasileira

Pedradas do PedroKA

PEDRADAS DO PEDROKA