Pedradas do PedroKA

MEXERICO
- Ontem conversei com o diretor de Comunicação da Prefeitura, com que tive um diálogo meio azedo. Por e-mail solicitei a possibilidade de obter alguma publicidade da Prefeitura,uma vez que toda a imprensa é beneficiada. Apenas Evolução e Rádio Liberdade são preteridos da atual administração.Primeiro ouvi que não tem dinheiro. Questionei que parece que não tem só para os dois citados. Aí ouvi que tenho criticado o prefeito. Então como diz o Moro, não estou à venda. Sobre a questão do dinheiro questionei ainda que ontem mesmo estava em discussão a contratação de uma nova agência de Publicidade para administrar a verba. Adrian me respondeu que é obrigatório a contratação de uma agência. Novo questionamento: mas se não tem dinheiro para que agência? Ainda: se não tem dinheiro porque o mesmo foi contratado para a vaga que estava em aberto de diretor de Comunicação R$7.843,53 mensais? Tirem suas conclusões.

- Moro pediu a conta e saiu sem salário,  atirando para todo lado. Márcio Dreveck, foi afastado, com salário, saiu calado. Aí tem!!!

- Nos corredores , os rumores. Ou melhor, no labirinto da Prefeitura já surgem as preocupações sobre a possibilidade de os salários serem atrasados devido a baixa na arrecadação. Também que se nenhuma medida for tomada, as obras poderão ser parada e a festa eleitoral de inaugurações ser postergada. Em ano de eleições e que o prefeito quer se reeleger, o risco é grande.

-  Além dos aviões,e do conavid 19 tem mais coisa no ar. Apesar da flatulência e da dormência, os pássaros ganham a liberdade.

A pedido

MOISÉS E A CONTA DO COVID-19 PARA AS ESTATAIS*

No dia 27 de abril, ontem, Santa Catarina foi “agradavelmente “ surpreendida com a publicação da Lei Estadual nº 17.933, de 24 de abril de 2017, que proíbe o corte dos serviços de energia elétrica, água, esgoto e gás, até o dia 31 de dezembro do corrente ano, a contar de 20 de março, devido ao momento delicado porque está passando nação.

Pela referida lei, as empresas distribuidoras de energia elétrica, água, esgoto e gás, deverão postergar os débitos tarifários de todos os consumidores do Estado de Santa Catarina, referentes aos meses de março e abril de 2020. A novidade “positiva” da lei foi de que os débitos tarifários postergados serão cobrados dos consumidores a partir da conta de maio de 2020, em 12 parcelas iguais e sucessivas, sem juros, encargos ou multas.

Oh, que maravilha!, dirão alguns. Mas não é bem assim.

A lei sancionada pelo governador não fez qualquer diferença entre os segmentos de consumo do mercado energia, água e esgoto e simplesmente nivelou e tratou de forma igual TODOS OS CONSUMIDORES do Estado de Santa Catarina, quando sabemos os consumidores estão classificados em diversos segmentos, como os mercados industrial, comercial, industrial, automotivo, cogeração energética e outros. Moisés tratou de forma igual os desiguais, levando isonomia a quem necessitava apenas de equidade.

O Governo institucionalizou o calote!

Explico:

Santa Catarina é um Estado de excelência, por assim dizer, ocupando hoje o 6º maior Produto Interno Bruto dentre os estados da federação, perdendo apenas para os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul.

O que diferencia os bons pagadores dos maus, ainda, é o fato de que os últimos possuem algum temor pela sanção estatal, enquanto os primeiros pagam as suas obrigações – de forma natural – sem a necessidade de haver lei dizendo que têm a obrigação de pagar pelo que usam ou consomem.

A pandemia do COVI-19 é uma realidade que apanhou a todos de surpresa, obrigando-nos a pensar e a diuturnamente buscar por soluções de todos os tipos, das mais simples até as mais bem aprimoradas possíveis; é o instinto de sobrevivência posto à prova.

As estatais catarinenses, assim como qualquer outra do país, são regidas por disposições de direito privado nas suas relações civis, comerciais, tributárias e trabalhistas, estando isso escrito com todas as palavras na Constituição da República, no artigo 173, §1º, inciso II.

Por sua vez, uma das tarefas dos parlamentares estaduais (deputados) é o de elaborar leis que estejam mais possivelmente sintonizadas com os anseios daqueles que os elegeram. O controle de constitucionalidade que não for adequadamente realizado no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça da ALESC, não só pode como deve ser realizado quando da chegada do texto aprovado para a sanção do Governador do Estado.

No caso do texto que deu origem à Lei Estadual nº 17.933/2020, parece que a análise da constitucionalidade se deu apenas sobre o artigo que previa o parcelamento do ICMS, quando a Procuradoria Geral do Estado, de forma pronta e vigilante, apontou que o dito parcelamento pretendido iria contra a Constituição da República porque prejudicaria o Fundo de Participação dos Municípios (art. 155 e 158 da CR/88). O Governo e a PGE conseguiram enxergar que a medida de parcelamento do ICMS, se adotada, iria contra o interesse público porque acarretaria em “grande impacto financeiro aos cofres públicos, inviabilizando o fluxo de caixa das distribuidoras e a arrecadação estatal.”, mas a verdade que se tivessem lembrado verdadeiramente desse impacto na conta das estatais, essa lei teria vetada na íntegra.

No caso das estatais catarinenses afetadas pela Lei Estadual 17.933/2020 (CELESC, CASAN e SCGÁS), é bom que se diga que nenhuma delas recebe do Governo do Estado um único centavo sequer para realizar os investimentos de que o estado necessita, os quais são feitos com recursos próprios, obtidos com o resultado do desempenho individual de cada uma delas, ou mediante empréstimos tomados perante o sistema financeiro, pelos quais não estão desoneradas do pagamento dos juros, multas e demais encargos.

Quando um consumidor deixa de pagar uma fatura de energia, água, esgoto ou gás, seja ele de que segmento for e independentemente do motivo, o fisco não deixa de receber o que lhe é devido, valor esse que vem destacado na respectiva nota fiscal. Tanto faz que a fatura seja referente ao consumo realizado por um desempregado, pelo dono de um posto de combustíveis (que só vende à vista), de uma padaria de esquina ou de uma grande rede de supermercados, a vedação do corte de fornecimento destes insumos foi taxativa: está proibida até o dia 31 de dezembro de 2020.

Ora, dois únicos neurônios – capazes de ligar lé com cré – já seriam mais do que suficientes pra antever que sobre essas estatais catarinenses está para se abater uma situação de caos, principalmente no seu fluxo de caixa, que será inevitavelmente abalado pela notícia de que não mais poderão realizar o corte de fornecimento aos seus clientes, situação extrema que só ocorre quando os mesmos estão inadimplentes. Foi essa a senha dada pelo Governador do Estado para o caminho do calote. O Governo só conseguiu enxergar inconstitucionalidade na parte que lhe era mais conveniente, ou seja, na parte relativa ao ICMS. Na que prejudicava as estatais que integram a sua administração pública indireta, esse mesmo governo “passou batido”.

A situação do Governo do Estado é confortável, porque até o presente não fez nenhuma alteração quanto às obrigações de recolhimento do ICMS, que continua tendo que ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente às notas fiscais emitidas (faturas). Traduzindo, as estatais atingidas pela Lei 17.933/2020 terão que continuar recolhendo aos cofres do Governo do Estado, “sem choro e nem vela”, o valor do ICMS destacado em cada fatura de energia, de água, esgoto e gás, tendo que pagar tais tributos com recursos próprios ou através de empréstimos a serem tomados junto ao mercado financeiro. O absurdo dos absurdos.

O Governo do Estado foi totalmente irresponsável ao sancionar uma lei como essas, porque as estatais atingidas já vinham atuando propositivamente no sentido de minimizar, tanto quanto possível, os impactos econômico-financeiros que os efeitos da pandemia do COVID-19 estavam provocando nos seus clientes, dentre os quais o parcelamento dos débitos, repactuação de dívidas, enfim, quando foram surpreendidas com esse desatino da ALESC e do Governador Carlos Moisés.

Como se as estatais fossem milionárias, Moisés não pensou duas vezes; entregou-as para o sacrifício maior: terão que funcionar com uma inadimplência jamais experimentada, terão que continuar recolhendo normalmente os impostos ao Estado, União e ainda terão que manter o seu custo de operação, que não são baixos.

Parabéns, Govenador Moisés, pela sua magnífica equipe e pelo “maravilhoso” planejamento.

Florianópolis, 28 de abril de 2020.

*Leandro Ribeiro Maciel*
Advogado de SEM – OAB/SC 17.849




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