-Aí já é sacanagem. Estão dizendo que quem inventou o home office foi o Theimozine.
BRASÍLIA — No momento em que busca consolidar uma base de apoio no Congresso, o presidente Jair Bolsonaro tem até sexta-feira para decidir se sanciona ou veta trecho de um projeto de lei que concede um perdão bilionário a igrejas e templos. A proposta, apresentada pela bancada evangélica, beneficia instituições religiosas que hoje devem quase R$ 1 bilhão em dívidas previdenciárias e tributárias, ao anular multas aplicadas pelo não pagamento de contribuições que incidem sobre a remuneração de pastores e líderes. Seletista - Significa ser criterioso, que escolhe por fundamentos selecionadores das opções de escolha, que escolhe baseado em critérios definidos. Celetista - Celetista é uma palavra formada por derivação sufixal da sigla CLT, indicativa da Consolidação das Leis do Trabalho.
- Coronel PM Fabiano Dias Perfeito, que foi comandante do 23º BPM em São Bento do Sul, foi homologado como candidato a prefeito de Rio Negrinho na convenção do PSL no final de semana. Tem vice na chapa Erikson Wantowsky.
- Prazo para as convenções e escolhas dos candidatos encerra-se no próximo dia 26. Por aqui as decisões mais importantes devem acontecer nesta semana. FIQUE POR DENTRO
Eleições 2020: prazo final para registro de candidatos vai até 26 de setembro
Com a Emenda Constitucional que transferiu o pleito para novembro, também foi adiada a data-limite para a apresentação dos pedidos de candidaturas
A Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho, adiou o primeiro e o segundo turno das Eleições Municipais deste ano, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro, em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus. Com a prorrogação do pleito, também foram fixadas novas datas para outras fases do processo eleitoral de 2020, entre elas a de registro dos candidatos escolhidos em convenções partidárias. O prazo final para a apresentação do pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral, inicialmente definido para 15 de agosto, passou para o dia 26 de setembro.
Ao participar da sessão solene de promulgação da Emenda Constitucional no Congresso, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, destacou que mais de 140 milhões de eleitores estão aptos a votar nas eleições de novembro. O ministro estimou em mais de 700 mil os candidatos que disputarão as 5.568 vagas de prefeito e as milhares de cadeiras de vereador no pleito. Nas Eleições Municipais de 2016, a Justiça Eleitoral recebeu um total de 496.927 pedidos de registro para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Para ser candidato, a Constituição Federal exige do cidadão a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, a filiação partidária – portanto, as candidaturas avulsas estão proibidas – e a idade mínima fixada para o cargo eletivo almejado.
Para concorrer a cargos de prefeito ou vice-prefeito, o candidato precisa ter 21 anos e, para disputar uma vaga de vereador, deve ter 18 anos. A idade mínima para ocupar o cargo é verificada tendo como referência a data da posse. Além disso, para concorrer, o postulante a um cargo eletivo precisa estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ser devedor de multa eleitoral.
A Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece que qualquer cidadão pode concorrer às eleições desde que cumpra as condições constitucionais e não esteja impedido por qualquer causa de inelegibilidade prevista em lei. Pelo texto, para disputar o pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e estar com a filiação deferida no partido político pelo qual pretende concorrer seis meses antes das eleições.
Cada partido político ou coligação poderá solicitar à Justiça Eleitoral o registro de um candidato a prefeito e um a vice-prefeito. Somente partidos poderão requerer o registro de candidatos a vereador, no limite de uma vez e meia ao do número de vagas disponíveis na Câmara Municipal.
Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações aos respectivos juízes eleitorais. O pedido será elaborado no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), disponível nas páginas eletrônicas dos tribunais eleitorais.
No caso de o partido político ou coligação não solicitarem o registro de seus candidatos, estes poderão requerer o registro no prazo máximo de dois dias após a publicação do edital de candidatos do respectivo partido ou coligação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
A resolução traz todo o rito da tramitação do pedido de registro de candidatura nas instâncias da Justiça Eleitoral.
Documentos necessários Os pedidos de registro de candidaturas devem vir acompanhados do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), que é o documento que atesta a realização da convenção partidária e a escolha de candidatos. Além do Drap, também devem ser apresentados o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). Esses formulários são gerados pelo CANDex da Justiça Eleitoral e precisam ser assinados pelo respectivo dirigente partidário com jurisdição no município.
Tanto o RRC quanto o RRCI devem vir acompanhados de: declaração de bens do candidato; fotografia recente; cópia de documento oficial de identificação; certidões criminais para fins eleitorais; provas de alfabetização e de desincompatibilização de cargo ou função pública, se for o caso; e propostas defendidas pelo candidato, no caso dos postulantes ao cargo de prefeito.
As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade que, porventura, atinjam o postulante a candidato devem ser verificadas pela Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro, ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas posteriores ao registro.
Impugnações Qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público poderá, dentro de cinco dias, contados da publicação do edital referente ao pedido de registro, impugnar o requerimento por meio de petição fundamentada.
O candidato questionado e seu partido ou coligação devem ser citados para, dentro de sete dias, contestarem a impugnação ou se manifestarem sobre a notícia de inelegibilidade. Essa citação refere-se, ainda, à possibilidade de juntada de documentos, à indicação de lista de testemunhas e ao requerimento para a produção de outras provas. A resolução prossegue com os trâmites do pedido de impugnação até o seu julgamento.
Além disso, qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos pode, no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, encaminhar notícia de inelegibilidade de candidato ao órgão competente da Justiça Eleitoral para a apreciação do registro, também mediante petição fundamentada. Essa notícia de inelegibilidade será juntada aos autos do respectivo pedido de registro.
Porém, a resolução do TSE faz o alerta de que será considerada crime eleitoral a arguição de inelegibilidade ou a impugnação de registro de candidatura, com fundamento em interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, que for deduzida de maneira temerária ou motivada por má-fé. Nesses casos, os infratores ficam sujeitos a uma pena de seis meses a dois anos de detenção e multa.
Em outro ponto, o texto esclarece que o candidato que estiver com o registro sub judice – ou seja, em fase de julgamento definitivo pela Justiça Eleitoral – pode realizar todos os atos de campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica, enquanto estiver nessa condição. (Grifo nosso)
A resolução informa que, transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar o candidato inelegível, será indeferido o registro ou declarado nulo o diploma, se já expedido.
O texto trata, ainda, de questões ligadas à renúncia, ao cancelamento de registro, ao falecimento e à substituição de candidatos.
Nome na urna O nome escolhido pelo candidato para constar na urna eletrônica deve ter 30 caracteres, no máximo, incluído o espaço entre as palavras. Pode ser o prenome, sobrenome, cognome (alcunha), nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não haja dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo nem irreverente.
Na composição do nome, não será permitido o uso de expressão ou de siglas que pertençam a qualquer órgão da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta.
Autonomia A resolução do TSE reproduz, ainda, trecho da Constituição Federal que assegura aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre candidaturas majoritárias em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
MARÉ MANSA
Direto da Capital - by Carol
Sobrevida - Em cinco páginas de considerações e um despacho na tarde de ontem, o Desembargador Vilson Fontana do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, concedeu a tutela recursal provisória para suspender os efeitos de decisão que concluiu, no PAD n.50/218, pela demissão do servidor, médico Antonio Thomazine. Com esta decisão Thomazine que é pré candidato a prefeito de São Bento do Sul, poderá disputar a convenção do Partido (PSDB), ter sua candidatura homologada, registrada e disputar as eleições de 2020. Entretanto se em julgamento for condenado, Thomazine perde os direitos políticos e mesmo eleito poderá ser cassado após o pleito e durante o mandato.
..."Isso posto em perspectiva é ainda mais relevante se considerado o perigo na demora, evidente no caso concreto.
Primeiramente porque é de conhecimento geral o iminente prazo final atinente ao registro das candidaturas para participação no pleito eleitoral deste ano - o que poderia ser
obstado ao agravante em vista do impedimento decorrente da Lei Complementar n. 64/90, de modo que é salutar a suspensão dos efeitos da decisão de demissão, como inclusive sugere a parte final da alínea "o" do inciso I, do art. 1o do referido diploma legal.
Mas não só isso, levados a cabo os efeitos da demissão do servidor a despeito do pronunciamento definitivo, há a possibilidade da conversão da pena em cassação da
aposentadoria, refletindo assim na própria subsistência do agravante.
Em contrapartida, anoto que há plena possibilidade de reversão dos efeitos patrimoniais desta decisão se for o caso em vista do pronunciamento definitivo pela manutenção da sanção disciplinar - hipótese que, como registrado, igualmente não pode ser descartada". escreveu o Desembargador Vilson Fontana.
- Saretta pede que Estado isente agricultores do pagamento das taxas de outorga de uso da água
O deputado Neodi Saretta encaminhou um pedido ao Secretário de Estado da Fazenda, para que isente os agricultores que trabalhem com produção de proteína animal, do pagamento das taxas de outorga de uso de água. A outorga é uma autorização que o Estado dá e o produtor assume o compromisso de usar a água com responsabilidade. O pagamento da taxa, de cerca de mil reais é feito de uma única vez a cada dez anos. Para realizar a outorga da água é necessário realizar o desenvolvimento de projeto, sendo que este é de alto custo para o produtor rural.
Saretta explica que o agricultor possui um custo elevado de produção e manutenção de sua propriedade e, na maioria das vezes, os animais produzidos são de empresas integradas, sendo assim, fazem parte do custo de produção que é de responsabilidade dessas empresas.
COMO DEVERÃO VOTAR OS DEPUTADOS NO PROCESSO DE IMPEACHMENT DO GOVERNADOR MOISÉS
GENTE QUE É NOTÍCIA
Para não esquecer a Schlachtfest, médica Andréa C.B. Duvoisin e o empresário Ângelo Duvoisin
Coronel de Cavalaria Anselmo RANGEL dos Anjos Comandante do Centro de Estudos de Pessoal eForte Duque de Caxias, e sua mulher Adriana Maria Vilela, no Rio de Janeiro, no quintal da casa
Túnel do Tempo
Na palma da minha mão. O neto Rodriguinho no tempo em que cabia. Hoje cabe num abraço e no coração
- Sem alardes, sem fake, sem publicidade, com simplicidade e desapego, Osma dos Santos, cabeleireira proprietária do salão Osma Vip realizou mais uma das muitas ações que costuma fazer em prol de necessitados da comunidade. Foi visitar integrantes da Cooperativa de Catadores e conhecer as suas necessidades. Lá encontrou um grupo de mulheres que talvez nunca tenham entrado em um salão de cabeleireiro. Osma usando das ferramentas que possui, não pensou duas vezes. No último sábado, fechou seu salão para sua clientela, e destinou para este grupo de mulheres, lavação, corte, penteado, sobrancelhas, presentes e um farto e saboroso café. Isto é dignidade, cidadania e amor ao próximo. "Ir ao encontro do necessitado deve ser um exercício diário contra nosso egoísmo. quando somos capazes de nos sensibilizar com as dificuldades dos outros, então Deus está sendo em nós" Osma e as beneficiadas com sua ação
Não deixe de desfrutar do convívio dos que você ama, aprecie as boas coisas da vida, dê tempo ao amor. - A ArcelorMittal, de São Francisco do Sul, será a primeira empresa da América Latina a produzir o produto batizado de “magnelis”, um novo revestimento metálico desenvolvido para resistir a ambientes altamente agressivos e em projetos de geração de energia solar. Até então, o material era produzido apenas na Europa. - Conversei com o empresário e ex-prefeito Frank Bollmann o qual nos seus 75 anos de idade, não esconde a ansiedade, expectativa e a garra com que este visionário enfrenta desafios que ele mesmo cria para poder comemorar a superação. Agora aguarda o término da perfuração do último túnel de 3 quilômetros de mais uma PCH no Rio Vermelho. As turbinas importadas de última geração já estão no almoxarifado. - Outro importante investimento de Frank Bollmann é a empresa dedicada a produtos para saneamento urbano e que segundo ele define é uma nova TUPER, só...
Parabólicas - Bolsonaro visita Santa Catarina e vai fazer palestra. Sinceramente nestas horas é preferível ser surdo. Já imaginou escutar as baboseiras deste idiota. Palestrante? Vai brincar de jet sky. - A educação é um dos princípios básicos da vida. Mais uma vez venceu as mazelas. Assim como a esperança vence o medo. A educação venceu o Chicão. Considerada uma porcaria pelo vereador, virou troféu nacional que orgulha o Município e suas administrações. No plural sim, pois esta é uma conquista que reflete o trabalho de mais de um mandato. - A conquista do prêmio Cidades Excelentes com destaque na Educação, merece um cumprimento especial a todos os dedicados professores, diretores, auxiliares, serventes, merendeiras, secretários, pois isto reflete uma soma e que orgulha a todos nós moradores. Parabéns ao Prefeito e sua equipe. - Os deputados estaduais de Santa Catarina aprovaram nesta terça-feira (2) o projeto de lei que institui multa pelo porte e uso de drogas em esp...