Pedradas do PedroKA - Miscelânea

27 - MONARQUIA
        Se a Monarquia é tão boa, por que os brasileiros não promoveram a volta dela logo no início da república?
Movimentos nesse sentido houve, e muitos brasileiros foram violentamente perseguidos e até mortos porque simpatizavam com os ideais monárquicos. Mas apesar das perseguições e dos 100 anos de silenciamento, o ressurgimento monárquico está aí, inconteste. Prova? A divulgação deste trabalho, com enorme aceitação em todas as classes sociais, sobretudo entre os jovens! Criadas as condições para Restauração, esta se dará com naturalidade, sem a necessidade de golpes, revoluções, mortes, como sempre fazem as repúblicas.
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MEXERICO
Abaixo alguns pontos do Pedido de Intervenção Judicial do Ministério Público INTERVENÇÃO JUDICIAL com pedido de tutela de urgência para nomeação de administrador provisório
contra FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS – PROMOSUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n.o 00834.094/0001-02, localizada na Travessa Francisco Soehtje, n.o 320, Bairro Brasília, São Bento do Sul – SC;
OSMAR MÜHLBAUER, casado, aposentado, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF com o n.o 311.242.599-53, residente e domiciliado na Rua Paulo Linzmeyer, n.o 146, Bairro Oxford, São Bento do Sul/SC, CEP 89.285-610;
FRANK BOLLMANN, casado, empresário, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF com o n.o 154.372.309-82, residente e domiciliado na Rua Afonso Grosskopf, n.o 445, Bairro Colonial, São Bento do Sul/SC, CEP 89.288-200;
ADRIANO GIACHETTA, solteiro, advogado, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF com o n.o 072.463.969-18, residente e domiciliado na Rua Carlos Eckstein, n.o 590, Bairro Colonial, São Bento do Sul/SC, CEP 89.288-155;
ALBERTO KOBS, casado, aposentado, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF com o n.o 121.275.239-20, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, n.o 488, Centro, São Bento do Sul/SC, CEP 89.280-478;
MARLENE BLONCOSKI WEISS, casada, comerciante, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF com o n.o 421.588.859-04, residente e domiciliada na Rua Afonso Grosskopf, n.o 470, Bairro Colonial, São Bento do Sul/SC, CEP 89.288-200;
ANOR EVALDO KATZER, casado, diretor, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF com o n.o 421.870.289-68, residente e domiciliado na Rua Estevão
Buschle, n.o 178, Bairro 25 de Julho, São Bento do Sul/SC, CEP 89.290-207, com base no fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados:

A FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS – PROMOSUL, de acordo com o artigo 2.o de seu estatuto social, foi instituída para a "[...] realização de eventos de qualquer natureza que venham a contribuir com o desenvolvimento sócio-econômico e cultural do Município de São Bento do Sul e região, com destaque para convenções e eventos relacionados com a cultura e outros a juízo do Conselho Curador". 
Ocorre que muito embora componha o objeto precípuo da FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS – PROMOSUL a promoção de eventos, o que se verifica é que nos últimos anos a entidade desenvolveu pouquíssimas atividades, limitando-se na maioria dos casos a ceder ou locar suas instalações para terceiros efetuarem feiras, festas de formaturas e apresentações artísticas. 
Tais constatações, afora serem de conhecimento público e notório, foram ratificadas quando da resposta do requerido OSMAR MÜHLBAUER, em nome da FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS – PROMOSUL, aos itens 5 e 9 do Ofício n.o 787/2019/01PJ/SBS, emitido no bojo do Inquérito Civil n.o 06.2019.00003763-9. 
# A esse respeito, destaca-se também a resposta ao Ofício n.o 797/2019/01PJ/SBS, oriundo do Inquérito Civil n.o 06.2019.00003763-9, no qual a FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS – PROMOSUL esclareceu que visando melhorar o aproveitamento de suas instalações foi lançado procedimento para escolha de investidor interessado em administrar as atividades do local, habilitando- se como único interessada na época a empresa Central de Negócios EIRELI, de propriedade do Sr. Jonathan Roger Linzmeyer, sendo que, porém, sem maiores explicações, apenas pontuando impasse negocial e possível conflito de interesses – sem especificá-los – consignou-se não ter sido formalizada avença.

## Noutro norte, constatou-se reiteradas violações ao artigo 6.o, § 2.o, do estatuto social da FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS – PROMOSUL, o qual estabelece que "É vedado aos integrantes dos Conselhos e da Diretoria Executiva, e às empresas ou entidades das quais sejam aqueles diretores, gerentes, sócios ou
acionistas, efetuarem negócios de qualquer natureza com a fundação, direta ou indiretamente, salvo após autorização prévia e fundamentada do órgão competente do Ministério Público". Sucede que a Comercial Magioma Ltda. ME., que tem entre seus sócios o
requerido ILDEFONSO TREML DE LACERDA, prestou serviços para expositores de vários eventos promovidos na entidade enquanto este ocupou o cargo de Secretário Executivo da FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS – PROMOSUL. Havia, inclusive, cobrança casada dos serviços de aluguel das instalações da FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS – PROMOSUL e dos serviços prestados pela Comercial Magioma Ltda. ME., conforme se verifica em mensagens eletrônicas trocadas pelo requerido ILDEFONSO TREML DE LACERDA, na qualidade de Secretário Executivo, e o Sr. Jonathan Roger Linzmeyer, representante da Central de Negócios EIRELI. Nada obstante, constatou-se que as próprias tratativas entre a Central de Negócios EIRELI e a FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS – PROMOSUL também feriram o estatuto social da entidade, uma vez que já na época o Sr. Jonathan Roger Linzmeyer era membro de seu Conselho Curador, conforme se extrai da Ata da Assembleia Geral Ordinária ocorrida em 25/03/2015 – mandato encerrado em março/2019.

### Questão ainda mais grave nessa seara, no entanto, é a omissão nas regularizações da representação legal e do preenchimento dos cargos dos conselhos e diretora executiva da FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS – PROMOSUL para o biênio 2019/2020, verificado no Procedimento Administrativo n.o 09.2012.00001177-6, voltado à fiscalização permanente da entidade. Nos autos do aludido procedimento o requerido OSMAR MÜHLBAUER, por meio do Ofício protocolado com o n.o 02.2019.00031228-3 em 08/04/2019, requereu a aprovação da Ata da Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 28/03/2019, cuja ordem do dia, entre outros, previu a recomposição ou recondução do Conselho Curador, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva da FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS – PROMOSUL.
Ao examinar o contido naquele documento, porém, foram verificadas inconsistências impeditivas da homologação dos atos para posterior registro público, decorrentes de violações ao estatuto social. É que referido documento seu artigo 6.o, § 1.o, prevê que "É vedada a investidura pela mesma pessoa em cargos de órgãos distintos da Fundação", ao passo o Sr. Adriano Giachetta, Sr. Alberto Kobs e a Sr.a Marlene Bloncoski Weiss haviam sido eleitos para comporem mais de um órgão da FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS – PROMOSUL.

O caos verdadeiramente está instalado na questão mobilidade de São Bento do Sul. A pé, de bicicleta, carro ou ônibus está impossível se locomover. Mexeram na cidade inteira sem planejamento algum e agora não dão conta de arrumar. O DETRU então está com sua inteligência monitorada por cones. São verdadeiramente as cabeças pensantes do trânsito. Interessante que ouvi na rádio recomendação da administração municipal para que os motoristas procurem rotas alternativas. Quais? Parece até píada.

- Para quem acha que o MDB e o PP em São Bento do Sul estão mortos, poderão ter surpresas. Ainda aposto que as próximas eleições serão decididas por eles. Não se pode condenar a siglas pelas falcatruas que pessoas cometeram. Tem gente muito boa filiada a estes partidos e que merecem respeito. Vou citar algumas dobradinhas que poderão emplacar: pelo PP  Peter Kneunbhueler e a secretária da educação Rosemari Cândido. Pelo MDB - Adriana Ruzsanovski compondo com Carla Hoffmann. Talvez duas mulheres para por ordem na casa. Por que não?

- Do lado dos Hospital Sagrada Família, ninguém vai se manifestar sobre a interrupção das negociações? Que feio e desrespeitoso. Transparência gente!

- Prefeito Magno Bollman estufou o peito para dizer que São Bento do Sul é o segundo Município mais transparente do Brasil. Eu ouvi, ninguém me contou. Imaginem se aqui não tivesse neblina. Estou aguardando respostas transparentes para as perguntas que fiz.

- Está faltando funcionários na Secretaria e Obras. Reativa a rachadinha que sobra gente.

Sala VIP
    Uma por dia
   Andréia Knopik, enfeita nossa sexta-feira



Gente que é notícia
Soroptimistas de São Bento do Sul comemorando 10 anos de existência.
Mulheres que não carregam em suas bolsas apenas maquilagem e cartão de crédito. Também descem do salto para se nivelar aquelas que precisam de seus auxílios. Tem no coração espaço para dedicação, solidariedade, abrir portas, mostrar caminhos, ajudar a formar caráteres e personalidades, generosidade. Doar-se.  Uma bela causa. Parabéns!


 Advogada Carla Hoffmann e a presidente do Rotary Cidade dos Móveis Denise Malschitzky



                  Marise Crhistofolini Grossl e João Luiz Grossl

                                              Glacy Grossl e Simone Grossl
 Artur Montes e Carla entre Marcos e Solange Vieira, na comemoração dos 32 anos de casados destes.


 Professor Nélio Gava na homenagem do Rotary para o professor Mário Crhistofolini


As soroptimistas Dirce Beckert Ossovski e Lídia Inês Kulakowski












Comentários

  1. Carla Hoffman tinha meu possível voto até se prontificar a defender César Godoy, a partir desta livre escolha,ela deve ter a ciência de tudo que perdeu, infelizmente... mas são escolhas, e ela fez a dela.

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  2. Carla Hoffman tinha meu possível voto até se prontificar a defender César Godoy, a partir desta livre escolha,ela deve ter a ciência de tudo que perdeu, infelizmente... mas são escolhas, e ela fez a dela.

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